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Estatuto ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO / OSCIP PRA FAZER CULTURA Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art.1º A Pra Fazer Cultura também designada pela sigla PRAFAC, constituída em 31 de outubro de 2006, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro e foro no Rio de Janeiro. Art.2º A Pra Fazer Cultura tem por finalidade promover a integração, o aprimoramento e o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, sob todas as suas formas, literárias, plásticas, musicais, expressão corporal e audiovisual, congraçamento, encontro de artistas, realização de eventos, reuniões, exposições, feiras, recitais, festivais e concursos, com respectiva divulgação podendo angariar apoio junto às pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, que se disponha a subvencionar, fazendo doações e/ ou incentivar através dos benefícios legais em vigor, bem como, através de patrocínios e/ ou convênios, para o atendimento das suas necessidades e melhor desempenho de suas atribuições, cabendo-lhe em especial: a) resgatar e promover todos os aspectos referentes à diversidade cultural, através do fomento de ações que contribuam para manter viva a memória cultural, popular, relacionada com os usos, costumes e tradições, promovendo a arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e social, heranças da humanidade, sem privilégios ou distinções, combatendo a todo o tipo de discriminação sexual, racial, social, e religiosa; b) apoiar a difusão de atividades artístico-culturais do país, contribuindo para a promoção e divulgação de eventos de valor artístico, turístico e cultural; c) criar oficinas de estudos e/ ou pesquisas nas áreas ligadas à arte, cultura, educação e turismo; d) criar, e/ ou manter intercâmbio com outras associações em outras regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos culturais; e) promoção da geração de trabalho e renda comunitários, através do ensino de práticas produtivas associativistas de valor cultural e/ou econômico; f) execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica. g) promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico; h) promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho; i) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, e emprego; |